Convívio precisa de regras nos condomínios
O período do final de ano pode ser sinônimo de festa para uns, enquanto para outros é um período descanso. Mas quando se mora em condomínio, é preciso estar atento às regras, para evitar que a diversão de uns não se torne um incômodo para outros.
De acordo com a Associação das Administradoras e Condomínios do Estado do Ceará, ADCONCE, o estado conta hoje com cerca de 6.500 condomínios, com uma população que conta com quase 1,2 milhão de moradores. Com tanta gente assim, não é difícil que o as regras de convívio sofra um pouco.
Para o presidente da ADCONCE, Rodrigo Guilhon, o síndico do condomínio precisa saber lidar com situações adversas. "A melhor maneira para evitar situações que causem conflitos entre os moradores é prevenir. Para isso, é preciso que o regimento interno esteja sempre atualizado", alerta.
O Regimento Interno (RI) é o conjunto de normas que regulam e disciplinam o convívio dos condôminos, locatários, ou aqueles que utilizam as áreas comuns do condomínio. Segundo o conselheiro da ADCONCE, Rudy Fernandes, o RI é extremamente importante, pois nele consta a vontade da maioria dos condôminos. "O regimento interno é implantado através de assembleia, sobre a forma, prazo e limites de convivência e do uso das coisas comuns”, pontua Rudy.
De acordo Fernandes, as reclamações que apresentam maior registro no período de carnaval são relacionadas a barulho e ao uso de salão de festas e outras áreas comuns fora do horário no regimento interno do condomínio.
O presidente da ADCONCE alerta para alguns exemplos que podem constar no Regimento para uma boa relação entre os residentes. "Regrar o consumo de bebidas nas áreas da piscina e de uso comum nos condomínios, bem como orientações para locação do salão de festas e churrasqueiras nessa época do ano são algumas das medidas que ajudam a lidar com possíveis conflitos".
A síndica Lucia Martins chama a atenção para quem não segue as determinações do RI. “Qualquer descumprimento das regras por parte dos moradores, pode gerar notificação e, em caso de reincidência, o síndico pode multar o condômino”.
Rudy lembra que, caso o condomínio não tenha RI, as soluções de conflitos perdem um forte aliado. “Como o regulamento serve como código de conduta na convivência, lidar com os conflitos acaba ficando mais complicado sem o Regulamento Interno”, e lembra. “É sempre importante discutir com todos os moradores as regras de convivência. É para isso que as assembleias nos condomínios também servem. Para, na base do diálogo, se chegue a um denominador comum, para então documentar e ter esse forte aliado nas negociações entre os residentes”, encerra.
Redação: Engaja Comunicação