Há multa para quem insistir em usar as áreas comuns do Condominio?
A princípio essa conduta não é recomendada.
Como estamos vivendo uma situação sem precedentes, muitas dúvidas surgem e nem sempre a Convenção de Condomínio possui regras que possam englobar tais circunstâncias.
O decreto estabelecido pelo Governo do Estado do Ceará enseja a proibição do uso de áreas comuns de condomínios, como academias, decks e piscinas por similitude com as áreas proibidas pelo referido decreto.
Em caso de descumprimento dessas normas, ainda não há recomendação de aplicação de multa.
O que pode ser feito é encaminhar a situação para os órgãos de segurança competentes, uma vez que tais atitudes podem pôr a segurança e saúde de outras pessoas em risco.
HEBERT REIS
OAB 17.614
Advogado e consultor na área Imobiliária
Professor e palestrante
Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/CE
Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento e Estudo do Direito Condominial (InDDIC)
Conselheiro CRECI/CE - 2019/2021