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Os condomínios, as festas de fim de ano e a pandemia

Direito Condominial - Suse Paula Duarte Cruz Kleiber

advogada especialista em direito condominial e tem vasta experiência no segmento. Atua na área há mais de 20 anos. Além disso, é consultora jurídica, palestrante, membro efetivo da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, subseção Santana e de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP. Autora do livro


23/12/2020

Os condomínios, as festas de fim de ano e a pandemia

Os condomínios, as festas de fim de ano e a pandemia

É claro que cada estado tem suas próprias regras. Mas dentro dos condomínios a responsabilidade é dos moradores e dos síndicos que devem seguir regimentos internos. Decretos e leis não garantem mais que síndicos fechem as áreas comuns, como foi feito no começo da pandemia. 

 

O que pode ser colocado em prática agora são regras para restringir a utilização das áreas comuns, principalmente neste período de festas e férias. 

 

Piscinas e academias podem ser reservadas por horário. Quadras e churrasqueiras devem ter limite de pessoas. E as máscaras não podem deixar de serem utilizadas nunca. 

 

Já em relação às festas, uma boa solução é pedir que os moradores apresentem lista na portaria informando nomes de pessoas que vão acessar os apartamentos ou áreas comuns. 

 

Cabe a gestão e aos condôminos formalizarem as regras e tomarem conhecimento e consciência delas. 

 

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