Síndico não pode dever taxas condominais
Conselho deve informar inadimplência do síndico em assembleia para que regularize pagamento ou fixe nova eleição do cargo
Conselho deve informar inadimplência do síndico em assembleia para que regularize pagamento ou fixe nova eleição do cargo.
O parágrafo 3 do artigo 1.335 do Código Civil determina que o condômino somente tenha direito de votar nas deliberações da assembleia se estiver quite com as taxas condominiais. Curiosamente, a lei não obriga o morador a estar com as contas em dia para se candidatar à função de síndico. Para evitar transtornos, o condomínio deve inserir na convenção normas que obriguem o pretendente a estar sem dívidas para concorrer ao cargo.
De acordo com o autor do livro “Condomínios em Edificações”, Pedro Elias Avvad, no novo Código Civil a condição de devedor é conflitante com a de representação fiscal dos condôminos pela contradição que encerra. Com base no exposto, o advogado da área condominial Rogério Manoel Pedro observa que se é proibido a participação do devedor na assembleia e nas votações das pautas, consequentemente “não pode ser votado”, afirma.
É comum o síndico receber isenção da taxa, mas não é em todos os edifícios que existe essa regra. Neste caso, pode ocorrer do próprio gestor condominial se tornar mau pagador. Se a convenção não determinar ações para essas ocorrências, Rogério orienta que o conselho informe a situação em assembleia para que “o síndico regularize o pagamento da contribuição ou fixe nova eleição para substituí-lo”, aponta. Ele observa que, caso o conselho não o faça, um quarto dos condôminos podem convocar a assembleia para deliberar a destituição, na forma do art. 1349 combinado com o art. 1355 do Código Civil.
Conselheiros
Já se um conselheiro ficar inadimplente, o síndico deve questioná-lo sobre quando poderá ajustar a situação. “Se não puder regularizar em prazo razoável, deve-se pedir ao conselheiro que renuncie espontaneamente. Caso contrário, o síndico poderá enviar uma notificação extrajudicial para que o faça. Se ainda assim ele não tomar providência, deve marcar uma nova assembleia para deliberar a eleição de um novo nome”, atesta Rogério.
Segundo o advogado, é importante salientar que a vida condominial deve ser norteada no princípio do bom senso. “O gestor tem que verificar as razões da inadimplência, conhecer o empenho do devedor em pagar antes de tomar uma decisão”, analisa. Por outro lado, ele lembra que o condomínio não pode se tornar refém de problemas pessoais dos moradores, que privilegiam o pagamento de outras dívidas em detrimento da taxa condominial.
Matéria originalmente escrita em 05/09/2013
Fonte: Condominio SC