Dentro da lei, fora da boa vizinhança
Por: Márcio Rachkorsky
A maioria dos conflitos entre vizinhos advém da total fata de educação e consciência de alguns moradores, que simplesmente optam por descumprir as regras e importunar seus vizinhos. Felizmente, muitas infrações são facilmente detectáveis e o sindico possui boas ferramentas para, com base na convenção e regulamento, notificar, advertir e multar qualquer condômino. Dureza mesmo é quando ocorre uma situação incômoda demais para um morador, por conta dos hábitos do vizinho, mas que não necessariamente configuram claro desrespeito ao regulamento. Nesses casos, a solução é sempre mais difícil, já que depende da boa vontade das pessoas, da preocupação com o sossego e tranquilidade do outro. São casos corriqueiros, mas com poder de causar extrema chateação e nervosismo no vizinho incomodado, tais como:
- vizinho que fuma na varanda ou na janela: não há lei que proíba alguém de fumar em sua varanda ou janela. Aliás, é uma prática comum entre os fumantes, já que proibidos de fumar nas áreas comuns. Muitos até agem assim em respeito aos vizinhos. Ocorre que a fumaça pode adentrar diretamente no apartamento acima, causando grande irritação, sobretudo para alguém que odeia cheiro de cigarro.
- cachorro agitado, que late demais, especialmentequando fica sozinho: não há um numero máximo de latidos diários e controlar esse tipo de situação é tarefa impossível. O incômodo diário e habitual por vezes torna-se insustentável, gerando nervosismo extremo no vizinho prejudicado.
- veículo mal estacionado, porém dentro dos limites demarcados da vaga: normalmente, as garagens já são apertadas e estacionar os veículos já é tarefa árdua. Pior quando o vizinho de vaga não coopera e insiste em parar justamente no limite lateral da vaga, talvez para facilitar sua saída do veículo, mas causando uma enorme dificuldade diária ao morador da vaga ao lado e um efeito cascata em todas as vagas laterais.
Coincidentemente, os temas polêmicos da vida em condomínio quase sempre começam com a letra “c”. Acima, temos cigarro, cachorro e carro. Temos ainda cano, crianças, calote.. Uma fórmula simples para ajudar na solução de casos assim, quando o morador parece estar dentro da lei, mas fora das boas praticas de vizinhança, é a regra dos três esses ou 3 “s”, qual seja: se alguma atitude fragilizou a segurança, a salubridade ou o sossego do vizinho, já demonstra a necessidade algum ajuste, seja um acerto natural entre vizinhos ou então com atuação e mediação do síndico, mesmo que não exista proibição expressa na lei, na convenção ou regulamento. Novamente, nos deparamos com o bom e velho “bom senso”, que deve nortear todas as relações entre vizinhos !!
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