Engenharia Diagnóstica - Marcela Rosim
Engenheira civil especialista na área diagnóstica. Atua junto a condomínios, síndicos, proprietários e construtoras há 2 anos. É empreendedora e idealizadora da Rosim Engenharia e tem como objetivo desmistificar a engenharia aos leigos e entregar resultados.
O que é o laudo que o síndico pede antes das reformas? NBR? Pra quê?
Embora a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) exista desde 1977 (Lei 6.496), sua exigência passou a ser obrigatória a partir de 2012, após o desabamento do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, onde foram executadas obras em unidades privativas sem que houvesse o laudo de um responsável técnico habilitado.
A norma, revisada em 2020 (ABNT NBR 16.280), traz regras que garantem o bom desempenho e a qualidade das obras de reforma, além de reduzir ou eliminar potenciais riscos eventualmente existentes. Ela determina que o plano de reforma deve conter detalhes minuciosos da obra como fluxograma, materiais e ferramentas a serem utilizados, plano de descarte de resíduos, identificação de materiais tóxicos e/ou inflamáveis, armazenamento de materiais, dentre outros.
Qualquer atividade, exceto as de manutenção de algo já existente, exige a ART, a ser emitida por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).
Antes de iniciar qualquer reforma, o condômino deverá comunicar sua intenção ao síndico, por escrito, anexando laudo e ART.
Além de atender aos itens descritos no laudo técnico, como critérios de segurança, cumprimento do regimento interno, etc., o condômino também será responsável pela contratação de profissionais habilitados, a quem disponibilizará o manual do proprietário e o projeto.
Note-se que o síndico responde criminalmente pelo patrimônio. Por essa razão, cabe a ele e à sua equipe verificarem toda a documentação apresentada e, estando conforme, aprová-la. Da mesma forma, ele poderá impedir o início da obra, suspender ou impedir a entrada de prestadores de serviço e/ou materiais, em caso de inconformidade."