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06/04/2021

Atualização de Regimento Interno de Condomínio: O que o síndico precisa saber

Atualização de Regimento Interno de Condomínio: O que o síndico precisa saber

Além de empresas, podemos dizer que o condomínio também é uma pequena sociedade, já que para a sociologia a palavra significa “grupo humano que habita em certo período de tempo e espaço, seguindo um padrão comum; coletividade”.

 

Os condomínios abrigam diferentes perfis de famílias, cada uma com seu estilo de vida, hábitos, crenças, etc. Para que todas dividam o mesmo espaço respeitando umas às outras, é preciso criar um código de conduta e principalmente definir normas de convivência.

 

Entretanto, você acaba de se tornar o novo síndico e precisa reformular ou até mesmo atualizar o regimento Interno do seu condomínio, porém, não sabe ao certo se o que tem está correto, ou até mesmo elaborar um novo regimento. 

 

Então este artigo é perfeito para você! Confira a seguir como elaborar um regimento interno para o condomínio e como proceder para que ele tenha validade!

 

O que é um regimento interno do condomínio?

O regimento interno é um documento que reúne todas as normas de conduta com relação aos moradores e funcionários de dentro do condomínio. Ele ajuda a integrar e a complementar, documentos importantes que estabelecem direitos e deveres de cada um como o Código Civil e a Convenção do Condomínio. 

 

Uma coisa que você deve ter em mente ao elaborar um regimento interno é que as regras que farão parte dele e deverão ser criadas em conjunto com os moradores do condomínio, uma vez que elas impactam no dia a dia de todos.

 

Depois que conseguir elaborar as regras com todos os condôminos, o documento deverá ser votado logo na primeira reunião da assembleia e com a convenção do condomínio. Para aprová-lo, será preciso que ele tenha votação a favor da maioria dos presentes na reunião (ou seja, 50% +1).

 

Regimento interno X convenção do condomínio

A principal diferença entre esses dois documentos é que no regimento interno do condomínio você vai encontrar todas as regras que envolvem o relacionamento entre vizinhos e funcionários. Já na convenção do condomínio você vai encontrar questões relacionadas à parte administrativa (como, por exemplo, pagamentos das taxas condominiais, infraestrutura, rateio de despesas e etc). 

 

O regime interno faz parte da convenção de condomínio e será bem útil no dia a dia, mas não deve ser confundido com a convenção do condomínio. 

 

Regimento interno saiba como elaborar

De maneira mais sucinta anteriormente, o regime interno deverá reunir todas as regras do condomínio para garantir a boa conduta dos moradores perante seus vizinhos e funcionários.  

 

Para começar a elaborar um regimento interno, você vai precisar levantar os assuntos que o documento deverá abordar.  Alguns exemplos de temas mais pertinentes são:

 

  • Uso das partes comuns (piscinas, playground, salões de festa, elevador, estacionamento);
  • Horário de silêncio;
  • Realização de mudanças, obras e reformas;
  • Lixo doméstico
  • Convívio com animais;
  • Vagas de estacionamento;
  • Regras sobre aplicação de multas e advertências.
  •  

Como esse documento será consultado sempre e por todos, ele deve trazer uma linguagem de fácil compreensão e objetiva. Também deve ser organizado e dividido em capítulos e artigos, uma vez que se trata de um documento legal. 

 

Uma dica importante e que não deve ficar de fora do regimento interno é a data e a especificação da assembleia que em que ele foi aprovado. 

 

Não consulte modelos de regimento interno na internet. Consulte um profissional especializado em leis condominiais e faça da maneira correta.  

 

Importante: depois que o documento estiver pronto e for aprovado por um Advogado Condominial, ele deve ser aprovado pelos condôminos, e logo após deverá ser registrado em um cartório. Sem isso, ele não tem validade perante a lei. 

 

Regimento interno do condomínio, como atualizar ou alterar?

Entretanto, quando for necessário alterar ou atualizar o regime interno do seu condomínio, será preciso convocar uma assembleia extraordinária para realizar uma nova votação. A regra de aprovação vale para qualquer outra coisa do condomínio: só será aprovado se a maioria dos moradores presentes concordarem com as mudanças. 

 

Com o passar dos anos e o aumento no número de conjuntos habitacionais, a necessidade de regulamentar as atividades de um condomínio foi se tornando algo inquestionável.

 

Por isso, hoje há inúmeros artigos no Código Civil que buscam melhorar a convivência entre todos os condôminos e devem embasar o regimento interno. Conheça todos eles:

 

Art. 653 e 654: Uso de procurações

Art. 1331: Definições de partes exclusivas e comuns aos condôminos

Art. 1332: Registro do condomínio Edilício

Art. 1333 e 1334: Convenção do condomínio e suas determinações

Art. 1335 e 1336: Direitos e deveres do condômino

Art. 1336 e 1337: Aplicação e características de multas

Art. 1338: Vagas de veículos dos condôminos

Art. 1339 e 1340: Partes comuns dos condôminos

Art. 1341 e 1342: Realização de obras no condomínio

Art. 1343: Aprovação de construção de outro pavimento

Art. 1344: Despesas do terraço de coberturas

Art. 1345: Débitos de condôminos

Art. 1346: Seguro obrigatório

Art. 1347: Eleição de síndico

Art. 1348: Deveres e responsabilidades do síndico

Art. 1349: Destituição do síndico

Art. 1350, 1351, 1352, 1353, 1354 e 1355: Assembleias de condomínios

Art. 1356: Conselho fiscal do condomínio

Art. 1357 e 1358: Extinção do condomínio

 

Esses são os principais artigos do Código Civil que tratam do Condomínio. São eles que regram esse universo no qual você é o capitão. A ZDL Advogados está apta a promover a avaliação de seu Regimento Interno e, se necessário promover a atualização. 

 

Clodoaldo de Lima é Advogado Condominial e Sócio do escritório Zabalegui & de Lima Advogados

 

Fonte: Blog da ZDL Advogados


Tags: sindico sindico profissional regimento interno condominio condominio legislacao condominial direito condominial


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