Atualização de Regimento Interno de Condomínio: O que o síndico precisa saber
Além de empresas, podemos dizer que o condomínio também é uma pequena sociedade, já que para a sociologia a palavra significa “grupo humano que habita em certo período de tempo e espaço, seguindo um padrão comum; coletividade”.
Os condomínios abrigam diferentes perfis de famílias, cada uma com seu estilo de vida, hábitos, crenças, etc. Para que todas dividam o mesmo espaço respeitando umas às outras, é preciso criar um código de conduta e principalmente definir normas de convivência.
Entretanto, você acaba de se tornar o novo síndico e precisa reformular ou até mesmo atualizar o regimento Interno do seu condomínio, porém, não sabe ao certo se o que tem está correto, ou até mesmo elaborar um novo regimento.
Então este artigo é perfeito para você! Confira a seguir como elaborar um regimento interno para o condomínio e como proceder para que ele tenha validade!
O que é um regimento interno do condomínio?
O regimento interno é um documento que reúne todas as normas de conduta com relação aos moradores e funcionários de dentro do condomínio. Ele ajuda a integrar e a complementar, documentos importantes que estabelecem direitos e deveres de cada um como o Código Civil e a Convenção do Condomínio.
Uma coisa que você deve ter em mente ao elaborar um regimento interno é que as regras que farão parte dele e deverão ser criadas em conjunto com os moradores do condomínio, uma vez que elas impactam no dia a dia de todos.
Depois que conseguir elaborar as regras com todos os condôminos, o documento deverá ser votado logo na primeira reunião da assembleia e com a convenção do condomínio. Para aprová-lo, será preciso que ele tenha votação a favor da maioria dos presentes na reunião (ou seja, 50% +1).
Regimento interno X convenção do condomínio
A principal diferença entre esses dois documentos é que no regimento interno do condomínio você vai encontrar todas as regras que envolvem o relacionamento entre vizinhos e funcionários. Já na convenção do condomínio você vai encontrar questões relacionadas à parte administrativa (como, por exemplo, pagamentos das taxas condominiais, infraestrutura, rateio de despesas e etc).
O regime interno faz parte da convenção de condomínio e será bem útil no dia a dia, mas não deve ser confundido com a convenção do condomínio.
Regimento interno saiba como elaborar
De maneira mais sucinta anteriormente, o regime interno deverá reunir todas as regras do condomínio para garantir a boa conduta dos moradores perante seus vizinhos e funcionários.
Para começar a elaborar um regimento interno, você vai precisar levantar os assuntos que o documento deverá abordar. Alguns exemplos de temas mais pertinentes são:
- Uso das partes comuns (piscinas, playground, salões de festa, elevador, estacionamento);
- Horário de silêncio;
- Realização de mudanças, obras e reformas;
- Lixo doméstico
- Convívio com animais;
- Vagas de estacionamento;
- Regras sobre aplicação de multas e advertências.
Como esse documento será consultado sempre e por todos, ele deve trazer uma linguagem de fácil compreensão e objetiva. Também deve ser organizado e dividido em capítulos e artigos, uma vez que se trata de um documento legal.
Uma dica importante e que não deve ficar de fora do regimento interno é a data e a especificação da assembleia que em que ele foi aprovado.
Não consulte modelos de regimento interno na internet. Consulte um profissional especializado em leis condominiais e faça da maneira correta.
Importante: depois que o documento estiver pronto e for aprovado por um Advogado Condominial, ele deve ser aprovado pelos condôminos, e logo após deverá ser registrado em um cartório. Sem isso, ele não tem validade perante a lei.
Regimento interno do condomínio, como atualizar ou alterar?
Entretanto, quando for necessário alterar ou atualizar o regime interno do seu condomínio, será preciso convocar uma assembleia extraordinária para realizar uma nova votação. A regra de aprovação vale para qualquer outra coisa do condomínio: só será aprovado se a maioria dos moradores presentes concordarem com as mudanças.
Com o passar dos anos e o aumento no número de conjuntos habitacionais, a necessidade de regulamentar as atividades de um condomínio foi se tornando algo inquestionável.
Por isso, hoje há inúmeros artigos no Código Civil que buscam melhorar a convivência entre todos os condôminos e devem embasar o regimento interno. Conheça todos eles:
Art. 653 e 654: Uso de procurações
Art. 1331: Definições de partes exclusivas e comuns aos condôminos
Art. 1332: Registro do condomínio Edilício
Art. 1333 e 1334: Convenção do condomínio e suas determinações
Art. 1335 e 1336: Direitos e deveres do condômino
Art. 1336 e 1337: Aplicação e características de multas
Art. 1338: Vagas de veículos dos condôminos
Art. 1339 e 1340: Partes comuns dos condôminos
Art. 1341 e 1342: Realização de obras no condomínio
Art. 1343: Aprovação de construção de outro pavimento
Art. 1344: Despesas do terraço de coberturas
Art. 1345: Débitos de condôminos
Art. 1346: Seguro obrigatório
Art. 1347: Eleição de síndico
Art. 1348: Deveres e responsabilidades do síndico
Art. 1349: Destituição do síndico
Art. 1350, 1351, 1352, 1353, 1354 e 1355: Assembleias de condomínios
Art. 1356: Conselho fiscal do condomínio
Art. 1357 e 1358: Extinção do condomínio
Esses são os principais artigos do Código Civil que tratam do Condomínio. São eles que regram esse universo no qual você é o capitão. A ZDL Advogados está apta a promover a avaliação de seu Regimento Interno e, se necessário promover a atualização.
Clodoaldo de Lima é Advogado Condominial e Sócio do escritório Zabalegui & de Lima Advogados
Fonte: Blog da ZDL Advogados