Aumento da adoção de pets na pandemia, eleva também as discussões em condomínios
Em meio à pandemia e ao isolamento social, muitos buscaram nos animais uma companhia. Segundo a pesquisa Radar Pet 2021, realizada pela Comissão de Animais de Companhia (Comac), houve aumento de 30% no número de pets em lares brasileiros nos últimos meses.
Com esse movimento veio junto as discussões de condomínio por questões de uso do elevador social, permanência na área comum com o animal, excesso de latido, etc. Segundo Claudia Nakano, da Nakano Advogados - banca também atuante em direito pet, afirma que houve, sim, um aumento significativo na demanda consultiva, mas também na conciliatória de conflitos comuns entre condôminos envolvendo pet. “Sentimos aumento de 50% do aumento desses casos durante a pandemia”.
A Advogada conta que cada condomínio tem a sua convenção e regras acordadas em assembleia e que, por isso, cada condomínio é um cenário diferente, mas que por meio de conciliação é possível resolver essas questões. “As regras de permanência e convivência com os pets devem ser implantadas na convenção condominial ou em seu regulamento interno, reunindo as principais normas de administração do condomínio”, conta.
O espaço pet é uma saída interessante e pode oferecer alguns benefícios, como a interação dos animais com os demais moradores. Lembrando que o animal tem de apresentar boa saúde e estar com a vacinação em dia.” Mesmo assim, havendo conflito, o tutor ou o condomínio poderão resolver a questão por meio da Conciliação, Mediação ou pela Justiça”, indica a advogada.
A Justiça, por exemplo, tem decidido que os condomínios não podem proibir a criação ou a guarda de animais de estimação, desde que seja respeitado a segurança e o sossego dos demais moradores.
Uma questão muito comum é o direito dos pets de circular em áreas comuns do condomínio. “Há moradores que se incomodam com a presença dos pets, mas se o tutor comprovar que não há risco nem perturbação ao sossego, a segurança e a higiene, poderá recorrer ao Poder Judiciário pleiteando este direito”, informa Claudia Nakano.
O mesmo ocorre para tutores que são obrigados a utilizar as escadas ou carregar o seu cachorro no colo. A Justiça já determinou a ilegalidade da convenção ou do regimento interno que proíbe o pet de circular no chão nas áreas comuns, levando em conta o porte físico do animal e a condição física do tutor. “Caso o condomínio ou síndico proíba tal circulação, poderá ser caracterizado constrangimento ilegal, podendo ser processado”, enfatiza a especialista.
O direito Pet é uma área nova, que nasceu para regular a relação dos homens e dos pets. Com o aumento da demanda de animais de estimação temos o crescente aumento de conflitos também.
O poder judiciário já tem uma visão mais humanizada ao tratar de conflito pet. “Atualmente o animal não é mais considerado ‘coisa’ ou ‘objeto’, e sim como “membro da família”, devendo ser respeitada a sua dignidade”, conclui.