Compartilhe:

05/05/2021

Como partilhar imóvel financiado no divórcio?

Como partilhar imóvel financiado no divórcio?

É comum que pouco tempo após o casamento o casal financie o imóvel dos sonhos em suaves prestações.

Com o divórcio surge a necessidade de partilha do bem, que via de regra é atribuído a um dos consortes.

1. Qual o valor do bem?

O valor para fins de divórcio é o valor pago até o momento da separação de fato ou do ajuizamento do divórcio.

2. O que e como partilhar?

Não deve ser partilhado o imóvel em si, mas sim, os direitos reais de aquisição, caso estejamos diante de uma Alienação Fiduciária, que é a operação de financiamento mais comum atualmente.

É essencial a cientificação do agente financeiro na ação de divórcio, para que não seja alegado desconhecimento.

Na praxe, o bem costuma ser atribuído apenas a um dos consortes, de forma que se o credor devidamente ciente do divórcio não se manifestar, será presumida a concordância na transferência da dívida.

3. Como transferir a dívida?

Após a expedição do formal de partilha, será necessário dar inicio no trâmite para a transferência da dívida junto ao credor.

Se por alguma razão houver recusa, mesmo o credor tendo sido intimado do divórcio e não apresentado impugnação, caberá Ação de Obrigação de Fazer, contra o banco.

Em caso de eventual derrota na Ação de Obrigação de Fazer ou da falta de participação na Ação de Divórcio, a saída jurídica será a Ação de Alienação de Coisa Comum, popularmente conhecida como Ação de Extinção de Condomínio.

4. Oi? Extinção de Condomínio, como assim? 

Após a dissolução do casamento, deixa de existir a comunhão patrimonial e se forma um condomínio civil, ou seja, o ex marido passa a ter 50% do bem e a ex mulher 50%, o que se traduz num condomínio.

Assim, deverá ser proposta Ação de Extinção de Condomínio para que uma das partes adquira todo o imóvel ou então, que seja leiloado o bem judicialmente.

É importante pedir a intimação do credor, para que não seja alegado desconhecimento.

Se na partilha do divórcio o bem coube apenas a um dos cônjuges, o valor da venda ficará integralmente com ele, do contrário, será dividido.

Cesar Augusto Machado

Advogado, Pós Graduando em D. Imobiliário e Técnico em Transações Imobiliárias

 

Fonte: Dr Cesar Augusto Machado no JUSBRASIL


Tags: sindico condominio partilha imovel apartamento divorcio condomino direito imobiliario


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: