Condomínio e Porteiro podem ser condenados por não entrega de intimação
Qualquer morador (condômino) pode participar de um processo judicial e uma das formas de ser notificado é através de intimação e essa pode ser enviada via correios o qual o porteiro é o primeiro a ter acesso.
A mudança no novo Código de Processo Civil define novas responsabilidades da administração dos condomínios para evitar eventuais problemas e ter que pagar indenizações. Afinal, nenhum morador quer perder uma audiência ou um processo porque deixou de receber o documento relevante.
O síndico deve criar um livro de registro de todos os documentos recebidos pelo porteiro que venham com aviso de recebimento, sejam eles cartas, comunicados ou encomendas. Isso protege o profissional e também o condomínio, mostrando o que foi entregue e quando. Já a correspondência só será entregue ao morador quando da sua assinatura nesse mesmo livro de protocolo, o que garante que ela foi entregue “em mãos” ao destinatário final.
Em vista disso, fica entendido que o porteiro pode receber intimação destinada a morador. Com a criação de um livro de protocolo, o síndico garante que esse documento tão importante chegará às mãos certas.
Vale a pena citar um parágrafo do artigo 248 do CPC:
“Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Ou seja, agora a pessoa não precisa estar em casa para receber intimação. Ao carteiro, basta deixar o documento com o porteiro. O profissional dos Correios recolhe a assinatura deste último no aviso de recebimento, e o ato citatório estará juridicamente válido.
Isabela Cardoso, Advocacia Judicial e Extrajudicial, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Família & Sucessões, Extrajudicial.
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