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22/04/2021

Entenda a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio

Entenda a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio

A convenção de condomínio é uma espécie de lei que regulamentará os direitos e obrigações dos condôminos.

 

A convenção somente é considerada “aprovada” com as assinaturas dos titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio, que desde logo se tornará obrigatória.

 

Deverá constar na convenção de condomínio, conforme os arts. 1.332, 1.333 e 1.334 do Código civil:

 

1. a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

2. a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

3. o fim a que as unidades se destinam.

4. a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;

5. sua forma de administração;

6. a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;

7. as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

8. o regimento interno.

 

Lembrando que são equiparados aos proprietários, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

 

Para que tenha validade contra terceiros, é necessário que a convenção seja devidamente registrada em cartório.

 

O regimento interno do condomínio é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento, são normas mais específicas, peculiares. Como uma espécie de cartilha, o documento orienta os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados.

 

O regimento interno faz parte da convenção do condomínio. A finalidade é regular questões de complexidade diária e de relacionamento entre vizinhos e funcionários no ambiente do condomínio.

 

Geralmente os assuntos abordados pelo regimento interno são:

 

– Uso das partes comuns (piscinas, playgrounds, salões de festa);

– Horário de silêncio;

– Realização de mudanças, obras e reformas;

– Convívio com animais;

– Vagas de estacionamento;

– Regras sobre aplicação de multas e advertências.

 

A convenção de condomínio é responsável pelas questões como descrição de áreas privativas comuns, rateio de despesas, regras e assembleias, deliberações, formação de quóruns entre outros. Já o regimento interno, é responsável por questões de convivência.

 

Contato: Natalia Cabral

jurídico@nataliacabral.adv.br

Instragram: @nataliacabral.adv

 

Fonte: Blog da Dra Natalia Cabral

 


Tags: sindico sindico profissional regimento interno convencao legislacao condominial direitos deveres


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