Entenda a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio
A convenção de condomínio é uma espécie de lei que regulamentará os direitos e obrigações dos condôminos.
A convenção somente é considerada “aprovada” com as assinaturas dos titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio, que desde logo se tornará obrigatória.
Deverá constar na convenção de condomínio, conforme os arts. 1.332, 1.333 e 1.334 do Código civil:
1. a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
2. a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
3. o fim a que as unidades se destinam.
4. a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
5. sua forma de administração;
6. a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
7. as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
8. o regimento interno.
Lembrando que são equiparados aos proprietários, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Para que tenha validade contra terceiros, é necessário que a convenção seja devidamente registrada em cartório.
O regimento interno do condomínio é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento, são normas mais específicas, peculiares. Como uma espécie de cartilha, o documento orienta os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados.
O regimento interno faz parte da convenção do condomínio. A finalidade é regular questões de complexidade diária e de relacionamento entre vizinhos e funcionários no ambiente do condomínio.
Geralmente os assuntos abordados pelo regimento interno são:
– Uso das partes comuns (piscinas, playgrounds, salões de festa);
– Horário de silêncio;
– Realização de mudanças, obras e reformas;
– Convívio com animais;
– Vagas de estacionamento;
– Regras sobre aplicação de multas e advertências.
A convenção de condomínio é responsável pelas questões como descrição de áreas privativas comuns, rateio de despesas, regras e assembleias, deliberações, formação de quóruns entre outros. Já o regimento interno, é responsável por questões de convivência.
Contato: Natalia Cabral
Instragram: @nataliacabral.adv
Fonte: Blog da Dra Natalia Cabral