Estou sendo perseguido pelo meu síndico, o que posso fazer?
Moradores de condomínios sabem que o sindico é a pessoa responsável pela administração do condomínio. Mas pouca gente sabe o que ele realmente pode ou não fazer.
Escolhi um condomínio...
Muitas vezes, a opção de morar em um condomínio, é vantajosa pelo fato de se ter benefícios oferecidos aos moradores, tais como piscina, academia, quadra, parque para as crianças, portaria e acima de tudo segurança. Acho que este ultimo quesito é o que, as famílias mais levam em consideração.
Na mudança, como já dizia Belchior, “tudo é divino, tudo é maravilhoso”. O problema nasce, quando um invade o espaço do outro (ou o outro acha que teve o espaço invadido).
As questões, vão desde problemas de incompatibilidade de gênios, passando por barulhos, diferenças sociais, culturais etc. Nesse meio termo, aparece a figura mediadora (ou pelo menos deveria ser) do Síndico, quer seja para acalmar os ânimos ou para aplicação de multas.
Quais as atribuições do sindico?
As atribuições das funções do síndico estão elencadas no art. 1.348 do Código Civil e na a lei 4591/64 em seu artigo 22, e são – ou, ao menos, deveriam ser – de conhecimento geral de todos os moradores, e, nesse aspecto, não se limitam a administração tão somente, mas outros casos, como: fiscalização, zelar pela boa conduta, resolução dos problemas internos etc.
Os artigos acima, possuem um rol taxativo (limitado). Todavia também existem outros artigos de lei, que dão deveres e direitos aos síndicos, além das funções previstas na própria Convenção Condominial e no Regimento Interno do Condomínio.
O exercício do direito por si só, não autoriza abuso!
Ocorre que, todo o ser humano está sujeito a tentações e paixões e muitos síndicos acabam excedendo o exercício de suas funções e é aí que mora o problema, tanto para sindico, quanto para o condomínio.
Em Minas Gerias, o síndico de um prédio foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada morador, a título de indenização por danos morais por perseguição a quatro condôminos, conduta enquadrada como abuso de funções.
Os autores da demanda indenizatória passaram a ser perseguidos após questionarem os valores de uma obra na garagem de seu edifício, solicitando prestação de contas (uma das competências do síndico, sempre que exigido – CC, art. 1.348, inc. VIII), assim, os moradores passaram a ser indevidamente multados e tiveram suas imagens maculadas por cartas enviadas pelo síndico aos demais condôminos.
Segundo a Desembargadora Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues:
“Os apelados aforaram esta ação de indenização por danos morais contra o apelante. Asseveraram que o apelante é síndico do prédio onde residem e que o mesmo se vale dessa condição para aplicar multas aos requerentes sem qualquer fundamentação, além de denegrir a honra e a imagem dos apelados perante os demais condôminos do prédio, perseguindo-os de forma individual e coletiva”
Apelação Cível Apelação Cível 1.0079.08.400511-9/001 4005119-13.2008.8.13.0079 1
O que fazer quando me sentir perseguido?
É importante diferenciar perseguição do mero dissabor de se estar incorrendo em pratica não permitida e ser penalizado com uma multa. A primeira situação, é uma situação reiterada (repetida) e sem quaisquer fundamentos.
Um exemplo clássico disso, são objetos deixados na sacada de um apartamento, e o condomínio proíbe uma lista de objetos (roupas, vasos, mesas, etc). Se o objeto deixado não estiver na lista (por exemplo uma bicicleta), essa multa pode ser anulada, pois o rol taxativo, não previu esse tipo de objeto.
Quando se está em desacordo com a Convenção ou Regimento interno, a multa é devida.
Assim, o condômino que se sentir prejudicado, necessita de um suporte técnico complexo para fundamentar seu pedido indenizatório, capaz de vincular o ato do sindico com o abuso da função, porém, comprovada a situação, há casos em que a própria destituição do sindico pode ser solução para evitar que outras demandas judiciais sejam suportadas pelo Condomínio.
Logo, em casos onde há alegação de perseguição, é aconselhável ao condômino sempre levar os fatos com o Conselho, Reunião ou Assembleia e caso venha a se repetir, procurar um profissional capacitado para obter orientações do procedimento que poderá adotar para cessar tal situação para ser devidamente indenizado.
Por: Glauber Nunes
Atuante em causas que envolve Direito Civil , Trabalhista, Criminal e Administrativo, (servidores públicos, PAD, concursos públicos. Nos siga nas redes sociais: Facebook, Instagram e Jusbrasil.
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