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06/04/2021

Estou sendo perseguido pelo meu síndico, o que posso fazer?

Estou sendo perseguido pelo meu síndico, o que posso fazer?

Moradores de condomínios sabem que o sindico é a pessoa responsável pela administração do condomínio. Mas pouca gente sabe o que ele realmente pode ou não fazer.

 

Escolhi um condomínio...

 

Muitas vezes, a opção de morar em um condomínio, é vantajosa pelo fato de se ter benefícios oferecidos aos moradores, tais como piscina, academia, quadra, parque para as crianças, portaria e acima de tudo segurança. Acho que este ultimo quesito é o que, as famílias mais levam em consideração.

Na mudança, como já dizia Belchior, “tudo é divino, tudo é maravilhoso”. O problema nasce, quando um invade o espaço do outro (ou o outro acha que teve o espaço invadido).

As questões, vão desde problemas de incompatibilidade de gênios, passando por barulhos, diferenças sociais, culturais etc. Nesse meio termo, aparece a figura mediadora (ou pelo menos deveria ser) do Síndico, quer seja para acalmar os ânimos ou para aplicação de multas.

Quais as atribuições do sindico?

Mas afinal para qu serve o sndico

As atribuições das funções do síndico estão elencadas no art. 1.348 do Código Civil e na a lei 4591/64 em seu artigo 22, e são – ou, ao menos, deveriam ser – de conhecimento geral de todos os moradores, e, nesse aspecto, não se limitam a administração tão somente, mas outros casos, como: fiscalização, zelar pela boa conduta, resolução dos problemas internos etc.

Os artigos acima, possuem um rol taxativo (limitado). Todavia também existem outros artigos de lei, que dão deveres e direitos aos síndicos, além das funções previstas na própria Convenção Condominial e no Regimento Interno do Condomínio.

O exercício do direito por si só, não autoriza abuso!

 

Abuso de Poder Diretivo do Empregador

Ocorre que, todo o ser humano está sujeito a tentações e paixões e muitos síndicos acabam excedendo o exercício de suas funções e é aí que mora o problema, tanto para sindico, quanto para o condomínio.

Em Minas Gerias, o síndico de um prédio foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada morador, a título de indenização por danos morais por perseguição a quatro condôminos, conduta enquadrada como abuso de funções.

Os autores da demanda indenizatória passaram a ser perseguidos após questionarem os valores de uma obra na garagem de seu edifício, solicitando prestação de contas (uma das competências do síndico, sempre que exigido – CC, art. 1.348, inc. VIII), assim, os moradores passaram a ser indevidamente multados e tiveram suas imagens maculadas por cartas enviadas pelo síndico aos demais condôminos.

Segundo a Desembargadora Desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues:

“Os apelados aforaram esta ação de indenização por danos morais contra o apelante. Asseveraram que o apelante é síndico do prédio onde residem e que o mesmo se vale dessa condição para aplicar multas aos requerentes sem qualquer fundamentação, além de denegrir a honra e a imagem dos apelados perante os demais condôminos do prédio, perseguindo-os de forma individual e coletiva”
Apelação Cível Apelação Cível 1.0079.08.400511-9/001 4005119-13.2008.8.13.0079 1

O que fazer quando me sentir perseguido?

 

A justia divina tarda mas no falha

É importante diferenciar perseguição do mero dissabor de se estar incorrendo em pratica não permitida e ser penalizado com uma multa. A primeira situação, é uma situação reiterada (repetida) e sem quaisquer fundamentos.

Um exemplo clássico disso, são objetos deixados na sacada de um apartamento, e o condomínio proíbe uma lista de objetos (roupas, vasos, mesas, etc). Se o objeto deixado não estiver na lista (por exemplo uma bicicleta), essa multa pode ser anulada, pois o rol taxativo, não previu esse tipo de objeto.

Quando se está em desacordo com a Convenção ou Regimento interno, a multa é devida.

Assim, o condômino que se sentir prejudicado, necessita de um suporte técnico complexo para fundamentar seu pedido indenizatório, capaz de vincular o ato do sindico com o abuso da função, porém, comprovada a situação, há casos em que a própria destituição do sindico pode ser solução para evitar que outras demandas judiciais sejam suportadas pelo Condomínio.

Logo, em casos onde há alegação de perseguição, é aconselhável ao condômino sempre levar os fatos com o Conselho, Reunião ou Assembleia e caso venha a se repetir, procurar um profissional capacitado para obter orientações do procedimento que poderá adotar para cessar tal situação para ser devidamente indenizado.

 Por: Glauber Nunes

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Fonte: Dr Glauber Nunes no JUSBRASIL


Tags: sindico sindico profissional conflitos perseguicao condominio condomino


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