Legislação das Assembleias Virtuais
Conheça os projetos de leis e a Legislação da Assembleia Virtual que aprovam legalmente a realização da assembleia virtual nos condomínios. O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e acrescenta art. 1.353-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria. O resultado da votação foi apurado em 13/07/2020 às 10h44 com 115 votos para “Sim” e apenas 8 votos para “Não”. Aqui no nosso blog já falamos mais detalhadamente sobre a Assembleia Virtual, nesse blog post vamos entender as principais questões sobre a legalidade da assembleia virtual, a participação dos condôminos e de que forma serão feitas as votações mediante uso da assembleia virtual ou assembleia online. Aprovada Lei Nº 14.010/20 datada de 10 de Junho de 2020 Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Art. 5ºA assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial. Leia a Lei 14.010/20 para assembleia virtual ou assembleia online na íntegra. GUIA DE ASSEMBLEIA VIRTUAL: https://condominio.minhaportaria.com/assembleia-virtual Principais Dúvidas sobre a Legislação da Assembleia Virtual: Perguntas e Respostas Caso você queira se aprofundar em assuntos gerais das reuniões de condomínios antes de dar continuidade a este tópico, confira as principais informações sobre as assembleias convencionais. 1. Em quais tipos de reuniões a assembleia virtual pode ser utilizada? Pela Legislação da Assembleia Virtual só é legalizada as assembleias virtuais ou assembleias online que precisam de um quórum qualificado nas votações, ou seja, quando há a necessidade de um número mínimo de participantes votantes. As principais reuniões deste tipo são para: 2. Condomínios antigos podem utilizar da Assembleia Virtual? A Legislação da Assembleia Virtual diz que: se o seu condomínio não prevê nas nas convenções condominiais a possibilidade do voto online ou virtual, será preciso alterar este documento para que se viabiliza essa modalidade de assembleia virtual. Nesse caso, você precisará de pelo menos 2/3 dos votos positivos dos condôminos para a aprovação. 3. Como fazer a convocação dos condôminos para a assembleia virtual? De acordo com a Legislação da Assembleia Virtual para fazer a convocação dos condôminos para a assembleia virtual você deve validar 5 etapas: Nós separamos alguns tópicos para que você possa seguir para fazer a convocação: – Data que você está redigindo a convocação Não se esqueça que a lei atual determina que seja obedecido o critério da fração ideal no cômputo dos votos, e isso é válido também para as assembleia virtuais, ok? Para mais informações e obtenção de um guia detalhado, nós da MinhaPortaria.com disponibilizamos um material sobre as assembleia virtual bem completo e objetivo. Guia Completo sobre Assembleias Virtuais Com as regras de assembleia virtual sendo seguidas, você precisa garantir que a fidelidade de quem participa, como certificado digital, autenticação de IP, sistema criptografado. Durante a sua assembleia online, você pode coletar os nomes das pessoas que estavam presentes na reunião de algumas formas como por exemplo pedir para que os participantes alterem seus nomes de usuários para seus respectivos nomes, posteriormente o controller ou coordenador digital poderá gravar a reunião e a tela dos participantes daquela assembleia virtual, desta forma você terá o controle de todos que participaram. A Minha Portaria, se prontifica a auxiliar e fomentar as assembleias virtuais em tempos de pandemia sendo seu coordenador digital. Para qualquer dúvida e para solicitar esses serviços, entre em contato com a gente pelo telefone 0800 772 1148 ou pelo e-mail info@minhaportaria.com. Ao lado, você pode conferir um vídeo publicado no qual explicamos mais sobre isso e sobre as reuniões virtuais. Você sabia que a portaria remota é um assunto muito importante a ser debatido em assembleias? Desse modo, elaboramos uma publicação sobre como levar o assunto para as reuniões. Veja outro blog post Como discutir portaria remota em assembleia ou veja o vídeo abaixo sobre como aprovar a portaria virtual através da assembleia virtual: Com o propósito de trazer informação e conteúdo, o blog da Minha Portaria é repleto de outros conteúdos. Acesse outras matéria em MinhaPortaria.Com/blog. Para mais informações sobre como podemos auxiliar sua assembleia virtual sendo seu coordenador digital, entre em contato conosco. Além disso, não se esqueça de visitar nosso canal no youtube e acompanhar nossos programas diários para mais informações e conteúdos referentes a rotina condominial. Fonte: Minha portariaProjeto de Lei 548/2019
– Qual o motivo da convocação e a modalidade da assembleia (que nesse caso seria online ou virtual)
– Coloque a Data da Assembleia
– Horário de Início e Término da Assembleia Virtual.- Coloque a Data da Assembleia
– A pauta que será discutida- Coloque a Data da Assembleia
– E por fim, os procedimentos para habilitação dos condôminos e procuradores 4. Lista de Presença na Assembleia Virtual
Realizando a assembleia virtual pelo aplicativo ZOOM