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01/07/2021

Mudança no uso de garagem não exige votação unânime de condôminos

Mudança no uso de garagem não exige votação unânime de condôminos

Por não vislumbrar irregularidade nos procedimentos adotados pelo condomínio, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de duas moradores para anular uma assembleia em que se discutiu a distribuição das vagas de garagem do edifício.

De acordo com as moradoras, a convenção do condomínio previa que as vagas seriam definidas por sorteio anual. Elas dizem que cobraram do síndico o cumprimento da regra. Foi convocada uma assembleia em que se aprovou a alteração da convenção, com adoção de vagas fixas (a medida foi aprovada por 39 dos 52 moradores).

Contudo, na visão das moradoras, a alteração só poderia ocorrer pela votação unânime dos condôminos, havendo afronta ao artigo 1.351 do Código Civil. Assim, pediram a nulidade da assembleia e a condenação do condomínio por danos morais. Os pedidos foram negados em primeiro e segundo graus.

Para a magistrada, não houve violação ao direito de propriedade das autoras, "mesmo porque elas continuam proprietárias de parte ideal da garagem coletiva, tendo havido apenas o estabelecimento da forma de utilização desse espaço comum".

Por fim, a desembargadora considerou não haver demonstração de qualquer prejuízo às autoras em decorrência da fixação das vagas de garagem. A decisão foi unânime.

https://www.aod.adv.br/post/mudan%C3%A7a-no-uso-de-garagem-n%C3%A3o-exige-vota%C3%A7%C3%A3o-un%C3%A2...

Fonte: Dra Neuza Alves no JUSBRASIL


Tags: sindico condominio areas comuns garagem vaga de garagem direito de propriedade convenção


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