Mudança no uso de garagem não exige votação unânime de condôminos
Por não vislumbrar irregularidade nos procedimentos adotados pelo condomínio, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de duas moradores para anular uma assembleia em que se discutiu a distribuição das vagas de garagem do edifício.
De acordo com as moradoras, a convenção do condomínio previa que as vagas seriam definidas por sorteio anual. Elas dizem que cobraram do síndico o cumprimento da regra. Foi convocada uma assembleia em que se aprovou a alteração da convenção, com adoção de vagas fixas (a medida foi aprovada por 39 dos 52 moradores).
Contudo, na visão das moradoras, a alteração só poderia ocorrer pela votação unânime dos condôminos, havendo afronta ao artigo 1.351 do Código Civil. Assim, pediram a nulidade da assembleia e a condenação do condomínio por danos morais. Os pedidos foram negados em primeiro e segundo graus.
Para a magistrada, não houve violação ao direito de propriedade das autoras, "mesmo porque elas continuam proprietárias de parte ideal da garagem coletiva, tendo havido apenas o estabelecimento da forma de utilização desse espaço comum".
Por fim, a desembargadora considerou não haver demonstração de qualquer prejuízo às autoras em decorrência da fixação das vagas de garagem. A decisão foi unânime.
Fonte: Dra Neuza Alves no JUSBRASIL