Direito Condominial - Suse Paula Duarte Cruz Kleiber
advogada especialista em direito condominial e tem vasta experiência no segmento. Atua na área há mais de 20 anos. Além disso, é consultora jurídica, palestrante, membro efetivo da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, subseção Santana e de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP. Autora do livro
O que são os GREEN BUILDINGS ?
Nos dias atuais muito se fala sobre sustentabilidade e preservação ambiental, afinal os recursos naturais estão se esgotando. E você? Sabe o que são os “Green Buildings”?
Na tradução literal são os “Prédios Verdes”. Trata-se de uma certificação outorgada aos empreendimentos que cumprem uma série de requisitos que preservam e poupam os recursos naturais.
Esta certificação avalia o empreendimento desde a sua concepção, construção e durante toda a sua existência.
São avaliados, por exemplo: se o sistema hidráulico projetado poupa recursos hídricos e os reaproveita; se a madeira utilizada é de reflorestamento; se haverá reutilização do entulho. Também se analisa a condição de luminosidade para maior aproveitamento da natural, dentre vários outros que visam preservar e utilizar o menos possível dos recursos.
A certificação LEED ou Leadership in Energy and Environmental Design “é uma certificação criada em 2000 pelo United States Green Building (USGBC). Trata-se de uma ferramenta que pretendia incentivar a transformação dos projetos, obra e operação das edificações, sempre com foco na sustentabilidade.”. No mesmo sentido, “As Certificações GBC Brasil Casa® e Condomínio® foram projetadas para enfrentar os desafios ambientais, respondendo às necessidades de um mercado competitivo. As certificações demonstram liderança, inovação, gestão ambiental e responsabilidade social.” (disponíveis em http://www.gbcbrasil.org.br).
Ainda que o condomínio não tenha esta certificação (ela pode ser também conferida a prédio já existente, desde que cumpridas todas as exigências), ele deve tomar todas as medidas sustentáveis possíveis que reduzam o consumo de água, energia, o que por consequência gerará redução nos custos de manutenção e, por sua vez, da cota condominial mensal.
Posso dar aqui alguns exemplos simples que reduzem as despesas de manutenção: A redução de 25% a 30% do valor da contas de luz é obtida com a substituição das lâmpadas comuns pelas de LED.
A reorganização do sistema de sensores, principalmente das garagens para que sejam acionados em horários de pico e em pontos específicos, como nas entradas e saídas. A utilização de vasos sanitários somente com caixas de descarga acopladas.
Ainda, a colocação de arejadores nas torneiras e chuveiros, pois o ar se mistura com a água aumentando a pressão do jato, o que reduz o consumo de até 05 litros dela.
A simples utilização do espaço da cobertura para o cultivo de hortas ou plantas ornamentais, respeitadas as questões dedicadas à impermeabilização, é excelente para reduzir a proliferação do calor na edificação e pode ainda ser uma maneira agradável para reunir os condôminos.
No Brasil atualmente o número de prédios certificados como “Green Building” vem subindo vertiginosamente. Porém, não temos profissionais capacitados para administrar e dar suporte na manutenção destes prédios.
Os profissionais devem estar preparados para as alterações benéficas da sociedade em prol de um mundo melhor e mais verde, bem como, atentos às regras vigentes que foram elaboradas visando ao bem estar dentro de uma edificação e o respeito ao meio ambiente, desde os manuais de sua construção à sua entrega.
E nesse sentido a manutenção das edificações deve cumprir as regras expedidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) através das NBR´s e as aplicáveis aos condomínios são:
a) NBR 14.037/2011: traz diretrizes para a elaboração dos manuais de manutenção das construções;
b) NBR 5.674/2012: trata da manutenção que deve haver em todo o condomínio;
c) NBR 15.575/2013: trata do desempenho, critérios de resistência, uso, proteção e conforto a todos os sistemas da edificação (térmico, acústico). Visa a segurança, sustentabilidade e habilidade das edificações e vem dividida em seis grandes partes;
d) NBR 16.280/2014- substituída pela NBR 16.280/2020: cuida das reformas e alteração do projeto original e
e) NBR 17.747/2020: inspeção predial.
Diante dessas razões, é importante que todos que atuam na área condominial se preparem para o novo mercado que se anuncia: o dos condomínios sustentáveis. Estejamos alertas que não apenas os prédios em si e sua manutenção são diferenciados, mas seus ocupantes que são sobremaneira exigentes e preocupados com a questão ambiental e sustentável, exigindo, destarte que o profissional que nele atue seja também diferenciado, vigilante às novidades e preocupado em conferir maior qualidade de vida a eles.