O síndico é obrigado a atender 24 horas?
Os deveres do síndico estão descritos no artigo 1348 do código civil brasileiro, não constando NADA na citada legislação acerca de atendimento em qualquer horário do dia ou qualquer dia da semana... dúvida?! Vejamos...
- Convocar reuniões de assembleia;
- Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
- Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
- Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
- Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
- Elaborar previsão orçamentária anual;
- Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida;
- Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
- Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
- Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
Embora o síndico atue em benefício dos condôminos, já possuindo esse plantel de obrigações, é necessário ter em mente que existem horários adequados para tentar entrar em contato com o mesmo, portanto ele não deve ser importunado em horários inconvenientes.