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21/08/2018

Os Juízes moram em condomínio!!

Os Juízes moram em condomínio!!

Por: Márcio Rachkorsky

 

No passado, creio eu, a maioria dos juízes de direito morava em casas ! Acho que, nos últimos anos, eles migraram para condomínios... Brinco assim, pois noto importante e positiva mudança nas sentenças judiciais que versam sobre os mais polêmicos temas da vida em condomínio. Noto, claramente, que as decisões são mais modernas, dinâmicas e, sobretudo, prestigiam o bem estar da maioria. É a prevalência da tese da função social da propriedade, em detrimento aos textos frios e anacrônicos de algumas leis e convenções engessadas, ultrapassadas e injustas. Os juízes, felizmente, estão levando em conta os usos e costumes e reconhecendo a soberania das deliberações assembleares, que genuinamente traduzem as vontades da maioria, sobretudo prestigiando os moradores que participam das reuniões, que se interessam pela evolução do lugar que vivem. Não se trata de mero descumprimento das leis ou de aventura jurídica, mas sim de interpretar a letra fria da lei, de forma mais flexível e moderna, em consonância com a vontade das pessoas de boa fé.

 

Ao fundamentar suas decisões, ao invés de formalmente fazer menção ao artigo da lei ou da convenção que regula determinada matéria, felizmente vejo os juízes utilizarem palavrinhas magicas para os temas condominiais, tais como bom senso, razoabilidade, praxe, dentre outras. E, assim, aos poucos e com cautela, o Judiciário consegue cumprir seu maior papel, o de pacificação social. Os formalistas de plantão podem ficar tranquilos, pois jamais as decisões judiciais se afastam das leis, mas apenas podem lhes dar interpretação mais atual e abrangente. Dois temas ilustram bem essa feliz evolução:

 

- muitos condomínios aprovam o envidraçamento das varandas e a colocação de cortinas padronizadas nestes vidros. Naturalmente, quem da rua olha, já percebe uma certa alteração estética no empreendimento. Ato continuo, já com a varanda envidraçada, muitos moradores optam por alterar a iluminação de sua sacada e até mesmo integra-la com a sala. Aí começam os conflitos, pois geralmente as convenções proíbem tais adaptações e, aos olhos da letra fria da lei, pode configurar a famigerada alteração de fachada ou de projeto, algo que depende de quórum qualificado. E esse era o entendimento majoritário das decisões judiciais. Ora, faz sentido isso ? Permitir vidro e cortina na varanda e proibir uma lâmpada diferente ou a retirada de uma porta balcão que perdeu a função ? As recentes decisões já autorizam tais alterações, com todas as cautelas necessárias, prestigiando um conceito novo de moradia, com varanda integrada, espaços gourmet e amplo aproveitamento dos terraços.

 

- muitos regulamentos ultrapassados e mal redigidos permitem nos apartamentos, apenas animais de pequeno porte. Aí surge um novo morador, com um cão da raça Golden, que é grandão, mas extremamente dócil e comportado. E logo ele é notificado, por conta do tamanho de seu cachorro. Faz algum sentido isso ? Não raramente, um cão pequeno e agitado, permitido pelo regulamento, incomoda a todos. As novas decisões já encaram o animal domestico sob outra ótica e obviamente o tamanho do cachorro pouco importa, mas sim a observância das regras de higiene, sossego e segurança dos vizinhos.

 

Torço para que as demandas judiciais envolvendo vizinhos aos poucos diminuam, mas enquanto isso não ocorrer, sigo aplaudindo as sentenças modernas e sintonizadas com a vontade da maioria.

 

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