Síndica pode se intitular fiscal de obra e determinar um salário para ela?
Marcio Rachkorsky avalia que a situação é imoral, mas não é ilegal. Entretanto, se a síndica quer ser contratada como fiscal de obra, ela tem que ser engenheira ou arquiteta, emitir nota fiscal e participar de concorrência.
Em foco assuntos como:
- gerenciamento de obras em condomínios;
- riscos da ausência de condôminos em assembléias;
- imposição de competências do síndico;
- é possível o síndico se auto denominar assessor técnico ?
- é possível o síndico ser fiscal de obra e se auto quantificar valores pela prestação de serviços ?
- e as melhores práticas para casos como este.
Escute o áudio do Programa Condominio Legal na Rádio CBN com o Dr Marcio Rachkorsky.
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