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Vivendo em Condomínio - Caso 24 - Múltiplas infrações em uma só unidade condominial

Direito Condominial e Sindicatura - Amanda Accioli

Advogada pós-graduada em Direito Empresarial (Mackenzie) e em Direito Público (Federal Concursos). Possui formação complementar na área condominial, como de Administração Condominial e Síndico Profissional, de Direito Condominial e de Direito Imobiliário, todos pela Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros. Tem experiência como advogada condominial nas áreas consultiva e contenciosa, atuando hoje como síndica profissional e como prestadora de serviços na área consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos.


11/07/2021

Vivendo em Condomínio - Caso 24 - Múltiplas infrações em uma só unidade condominial

Vivendo em Condomínio - Caso 24 - Múltiplas infrações em uma só unidade condominial

Olá meus queridos leitores! Estava cheia de vontade de sentar diante desta tela do notebook para escrever SOBRE algum caso ocorrido em nossos atendimentos; costumo me dedicar a este momento às segundas-feiras, mas estou com bastante trabalho com os condomínios e por isso só consegui sentar para fazê-lo em uma quarta à noite.

 

O caso de hoje ocorreu em um residencial do litoral norte de São Paulo, mais precisamente na Riviera de São Lourenço.

 

A unidade em questão ficava vazia quase o ano todo, mas nas férias e alguns feriados a família “descia a serra do mar” para descansar uns dias na praia; o caso de hoje aconteceu nas últimas férias de verão, em janeiro de 2021, durante a pandemia, mas neste período especificamente, o condomínio gozava de liberações para frequência dos moradores nas áreas comuns.

 

Foram registradas diversas reclamações acerca do comportamento dos moradores desta única unidade, e as reclamações vinham de vários condôminos de unidades diferentes, sendo elas:

 

1- animal de estimação solto nas dependências do condomínio;

2- estacionamento irregular, cada dia parando em uma vaga diferente ou ocupando mais de uma vaga;

3- descarte de lixo na garagem;

4- Barulho excessivo fora do horário permitido.

 

Assim, diante das reclamações no livro de ocorrências e fotos que foram obtidas de vídeos como registro, confeccionei à pedido do corpo diretivo uma advertência, pois todas as condutas eram divergentes das regras impostas no Regimento Interno e Convenção Condominial daquele residencial, e é de suma importância a obsevância das normas internas que tem o objetivo de harmonizar e garantir a boa convivência e asegurança de todos os moradores.

 

Com relação as reclamações sobre o animal de estimação, tratava-se de um gato (felino) de raça média que ficava solto pelas áreas comuns, e o Corpo Diretivo recebeu informações de que o mesmo estaria transitando pela garagem por cima dos veículos, o que causou muitos transtornos aos moradores, além do felino urinar em volta dos carros e ficar exalando um terrível odor.

 

Sabemos que a presença de animais domésticos nos lares brasileiros é bastante comum e tais animais são tratados como familiares e amigos, sendo boas companhias para seus donos e demais membros do grupo familiar, e eu amo todos os tipos de pets (confesso!), mas a manutenção de animais de estimação nas unidades condominiais devem observar as normas internas do residencial, no intuito de não causar desconforto e incômodo aos demais condôminos. É o coletivo em detrimento do individual.

 

No caso do felino, sabemos que é da própria raça ser “andarilho”, passear pelas áreas ao redor de onde mora, porém, no condomínio, é necessário que se tome as devidas providências para que este permaneça dentro da sua unidade, pois conforma o caso aqui descrito, trouxe problemas sanitários com a urina pelo chão da garagem, e ele transitando por cima dos carros poderia até mesmo arranhar a pintura dos veículos com suas garras afiadas, sem contar que poderia trazer perigo de vida ao próprio animal quando este circula pela garagem onde carros transitam e não poderão enxergá-lo se estiver parado debaixo de algum destes automóveis, ou mesmo sendo atropelado quando andando por lá.

 

Tal situação fere o Regimento Interno do Condominio em seu art. 50:

 

“CAPÍTULO III

PROIBIÇÕES NO INTERESSE COMUM

(...)

 

 

Permanecer com animais nas áreas comuns do condomínio [...]”

 

No caso em tela, também aconteceram reclamações sobre o comportamento nas dependências da garagem: descarte de pontas de cigarro, bem como, o estacionamento incorreto do veículo da unidade na respectiva vaga, o que causava prejuízo às demais vagas ao redor que tinham dificuldade em estacionar.

 

Neste ponto o Regimento Interno dispõe:

 

“Artigo 78- Atirar pelas janelas, nas escadarias, elevadores e demais dependências comuns do condomínio fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarros, ou quaisquer outros objetos.”

 

“Artigo 96- Os carros deverão ser estacionados de modo a ocupar apenas 1 vaga nas faixas limitadoras.”

 

Na mesma seara, o Código Civil:

 

“Art. 1.336 - São deveres do condômino:

[...] IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

 

Não posso deixar de ressaltar que as normas internas do condomínio são elaboradas com o intuito de preservar o convívio pacífico e o bem-estar entre os condôminos, garantindo, assim, a segurança de todos os moradores, portanto, tanto tais normas quanto a legislação vigente devem ser observadas por todos, sem exceção.

 

Neste caso tive que advertir a unidade dos termos acima que descritos, pedindio sobretudo para que a unidade se privasse de praticar as referidas condutas infratoras, sob pena de, em caso de reincidência, haver aplicação de multa conforme normas estabelecidas pela Convenção Condominial e Regimento Interno.

 

Não ocorreram mais reclamações neste condomínio sobre esta unidade, porém sempre temos muitas outras reclamações nesse condomínio em feriados prolongados e férias, quando os condôminos costumam passar seus dias de descanso na praia ou mesmo, alugam suas unidades para pessoas que muitas vezes acabam cometendo infrações e são as unidades, na pessoa do seu proprietário que acabam recebendo multas e advertências.

 

Em breve mais um “causo” condominial para vocês!

 

Escrevam para mim: amandaaccioli.adv@gmail.com

 

Abraços,

 

Amanda Accioli

Advogada Consultiva Condominial @zdl.advogados

Síndica Profissional @acciolicondominial


Tags: sindico condominio condomino multa advertencia infracao comportamento reiterado quorum


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